Conforme publicação no DOE do dia 28/07/2015, a Instrução Normativa 037/2015 da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, que promove a alteração no prazo de cancelamento de notas fiscais eletrônicas, determina que o atual prazo 24 horas seja alterado para 7 dias, contados a partir do momento em que foi concedida a respectiva autorização. Portanto, a partir de agora o prazo para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será de 168 horas (7 dias). Para tanto foi alte...
Todas as empresas que abrirem em 2016 e todas as empresas que colocarem software serão obrigadas a emitir a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e). Saiba mais sobre seu funcionamento e suas vantagens na matéria abaixo: Apresentação A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica ? NFC-e visa oferecer uma nova alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo (cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 de venda a cons...
O calendário do SPED Fiscal tem programado uma importância mudança para empresas para 1º de janeiro de 2016. É que a partir desta data essas empresas estarão obrigadas a enviar o livro Registro de Controle da Produção e Estoque por meio do Bloco K do SPED Fiscal, conforme o Ajuste Sinief 17/14 que dispôs a obrigatoriedade do Bloco K. Essa obrigatoriedade terá impacto direto para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabel...