NOVO PRAZO PARA O CANCELAMENTO DA NF-e
Conforme publicação no DOE do dia 28/07/2015, a Instrução Normativa 037/2015 da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, que promove a alteração no prazo de cancelamento de notas fiscais eletrônicas, determina que o atual prazo 24 horas seja alterado para 7 dias, contados a partir do momento em que foi concedida a respectiva autorização. Portanto, a partir de agora o prazo para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será de 168 horas (7 dias).
Para tanto foi alterado o item 20.4.1, capítulo XI, Título I da Instrução Normativa 45/98, que passa a ter a seguinte redação:
“20.4.1 – A NF-e poderá ser cancelada em até 7 (sete) dias, contados do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço”
Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Vale recordar que o cancelamento da NF-e somente poderá ser realizado antes que ocorra a circulação da mercadoria.