Quatro grupos de produtos serão eliminados da Substituição Tributária
Quatro novos grupos de mercadorias serão excluídos do regime de substituição tributária (ST). A medida consta no Decreto Nº 56.633, e é válida a partir de 1º de outubro de 2022.
Nesta atualização, os setores e grupos de produtos abrangidos são:
• Lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação;
• Água mineral;
• Produtos alimentícios;
• Materiais de limpeza.
Em julho deste ano, oito grupos de produtos já haviam sido eliminados da Substituição Tributária (ST), por meio do Decreto Nº 56.541. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (Sefaz), o objetivo da medida é a simplificação da tributação e das obrigações relacionadas.
Como proceder?
Para que as empresas se adequem, é necessário que estas verifiquem junto à suas assessorias contábeis quais produtos em cada grupo mudarão de modelo tributário. Desta forma a contabilidade deverá disponibilizar as informações referentes à mudança e as novas tributações das respectivas mercadorias que seu negócio comercializa.
Fonte: RK Software com informações da Sefaz