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Saiba o que muda com a Instrução Normativa 48/2018

22/03/2019 08:00

No dia 13 de novembro de 2018, o Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduziu alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998).

Com esta publicação foram definidos os procedimentos e ajustes técnicos referentes a restituição ou complementação do ICMS ST que dispõe as alterações 4970 a 4979 do RICMS/RS realizadas através da publicação do Decreto n. 54.308/2018 (DOE de 07/11/2018), que produzirão os seus efeitos a partir de 01/01/2019.

Abaixo apresentamos um resumo das principais alterações promovidas pela Instrução Normativa 48/2018:

1. Define lançamentos, na EFD e na GIA, a serem realizados por contribuinte substituído nas operações de saída a consumidor final para a apuração da complementação e da restituição relativa à diferença entre o preço praticado a consumidor final e a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária. (Tít. I, Cap. IX, Seção 19.0)

2. Define campos a serem preenchidos no documento fiscal eletrônico emitido pelo contribuinte substituído. (Tít. I, Cap. XI, Seção 20.0)

3. Realiza ajuste técnico. (Tít. I, Cap.LI, 4.2.1)

4. Acrescenta código para recolhimento de complementação de substituição tributária.

5. No Apêndice XVI, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a sua ordem numérica, conforme abaixo:

CÓD. CMP MLT CMM JRM JRS ESPECIFICAÇÃO
1224   243   282   COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

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