NFC-e: Prazo para adequação encerra no final do ano
Conforme decreto editado pelo governador José Ivo Sartori e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 29/12/17, foi postergado para 1º de janeiro de 2019 a obrigatoriedade de contribuintes com faturamento de até R$ 360 mil por ano emitirem a Nota Fiscal de Consumidor (NFC-e). A emissão da NFC-e para as micro e pequenas empresas deveria entrar em vigor em 1º de janeiro de 2018, mas as dificuldades técnicas em determinadas áreas foram fatores determinantes no adiamento do prazo.
A NFC-e diferencia-se dos demais modelos pela inclusão do QR-Code, um código bidimensional que permite ao consumidor consultar de maneira instantânea informações completas sobre a compra realizada. Com alta capacidade para armazenar dados, o código em duas dimensões pode ser acessado por qualquer aparelho celular com câmera fotográfica e acesso à internet.
Desde 1997 atuando no mercado de automação comercial, a RK Software chama a atenção dos contribuintes que promovem operações de comércio varejista para que não deixem para a última hora para adequar suas empresas à nova legislação da NFC-e. “É importante que o empresário compreenda que, se deixar para tratar deste assunto na reta final do prazo, poderá ter problemas de agenda para a implantação do novo sistema de emissão de Cupom Fiscal, visto a grande demanda que normalmente ocorre”, chama a atenção Adonês Kaiser Dorneles, diretor da RK Software, que está com suas equipes preparadas para atender a demanda em suas unidades distribuídas pela Grande Porto Alegre, Vale dos Sinos e região noroeste do RS.
Se você deseja mais informações a respeito desta adequação da NFC-e à nova legislação, solicite um contato sem compromisso com nosso departamento comercial.