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NFC-e: Fique por dentro dos prazos e evite dores de cabeça

28/08/2018 13:50

O governador José Ivo Sartori editou decreto, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 29/12/17, postergando para 1º de janeiro de 2019 a obrigatoriedade de contribuintes com faturamento de até R$ 360 mil por ano emitirem a Nota Fiscal de Consumidor (NFC-e).

A mudança de data para essas empresas do setor do varejo, que estão enquadradas no Simples Gaúcho, decorre principalmente das dificuldades de acesso à internet em regiões do interior. A NFC-e vem substituindo gradativamente a emissão de outros modelos do documento entregue ao consumidor, como o cupom fiscal, a NF-e e a nota fiscal em papel.

A emissão da NFC-e para as micro e pequenas empresas deveria entrar em vigor em 1º de janeiro de 2018. “Além das dificuldades técnicas pela ausência de sinal de internet em determinas áreas, a mudança do equipamento sempre representa um custo adicional em um momento em que a economia dá os primeiros sinais de recuperação”, ponderou o secretário da Fazenda, Giovani Feltes. Ele salientou que a postergação para 2019 repete o tratamento já dispensado aos pequenos produtores rurais, que igualmente não tinham como emitir a NF-e (Nota Fiscal eletrônica) pelas mesmas restrições técnicas.

A NFC-e diferencia-se dos demais modelos pela inclusão do QR-Code, um código bidimensional que permite ao consumidor consultar de maneira instantânea informações completas sobre a compra realizada. Com alta capacidade para armazenar dados, o código em duas dimensões pode ser acessado por qualquer aparelho celular com câmera fotográfica e acesso à internet.

Com mais de 20 anos de tradição no mercado de automação comercial, a RK Software chama a atenção dos contribuintes que promovem operações de comércio varejista para que não deixem para a última hora para adequar suas empresas à nova legislação da NFC-e. “Todos nossos colaboradores estão preparados para esta mudança. Mas é importante que o empresário compreenda que, se deixar para tratar deste assunto na reta final do prazo, poderá ter problemas de agenda para a implantação do novo sistema de emissão de Cupom Fiscal, visto a grande demanda que normalmente ocorre”, chama a atenção Adonês Kaiser Dorneles, diretor da RK Software.

Se você deseja mais informações a respeito desta adequação da NFC-e à nova legislação, solicite um contato sem compromisso com nossos consultores.

 

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