EXIGÊNCIA DO CEST INICIA EM 01 DE ABRIL
O CEST (Código Especificador de Substituição Tributária) estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, conforme definições do Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015(Nota Técnica 2015.003).
Todas as empresas que emitam Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e/ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe), tanto do Simples Nacional quanto do Regime Geral, estão obrigadas a informar o código CEST para efetuar as transmissões de NFE e/ou NFCE a partir de 01 de abril de 2016.
A RK Software possui sistema atualizado com as tabelas de NCM e CEST. O código CEST está vinculado a um ou mais códigos do NCM. Desde que o cliente possua o código do NCM correto em seus itens e seu sistema estiver atualizado, o processo de preenchimento do respectivo código se fará automaticamente.
Se desejar obter mais informações, conte sempre com nossa equipe de suporte para lhe auxiliar. Além de nosso portal na internet (www.rksoftware.com.br), a RK Software disponibiliza escritórios nas cidades de Cachoeirinha, Novo Hamburgo, São Luiz Gonzaga, Santo Ângelo e Santa Rosa para melhor atende-lo.