NOVAS REGRAS DO NCM
Entrou em vigor no dia 01 de janeiro de 2016 a Nota Técnica 2015/002 que informa:
A partir desta NT será verificado se o NCM informado no item da Nota Fiscal existe na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento (MDIC). Foram alteradas também diversas regras de validação, melhorando a qualidade da informação recebida, afetando, principalmente, os sistemas das SEFAZ Autorizadoras.
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IMPORTANTE
Para evitar rejeição na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), devem ser verificados os NCM dos produtos cadastrados e, se necessário, proceder com sua correção.
Se desejar obter mais informações, conte sempre com nossa equipe de suporte para lhe auxiliar. Além de nosso portal na internet (www.rksoftware.com.br), a RK Software disponibiliza escritórios nas cidades de Cachoeirinha, Novo Hamburgo, São Luiz Gonzaga, Santo Ângelo e Santa Rosa para melhor atende-lo.