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Oito grupos de produtos serão excluídos da Substituição Tributária

14/06/2022 17:37

A Receita Estadual promoveu mudanças na forma de cobrança de impostos para oito grupos de mercadorias. Os mesmos serão excluídos da Substituição Tributária (ST). A medida consta no Decreto Nº 56.541, publicado no Diário Oficial de 9 de junho de 2022, e passa a valer a partir de 1º de julho de 2022. Desta forma, produtos que antes integravam a ST voltarão para o regime normal de tributação pelo ICMS.

Os setores e grupos de produtos abrangidos são os produtos eletrônicos, artefatos de uso doméstico, ferramentas, artigos de papelaria, materiais elétricos, pneumáticos de bicicletas, aparelhos celulares, máquinas e aparelhos mecânicos. 

De acordo com a Receita Estadual a retirada dos produtos da ST tem por objetivo estimular o desenvolvimento econômico, além de levar em conta estudos para simplificação do atual modelo tributário estadual.

Como proceder? 

Com o novo decreto, é fundamental que as empresas realizem a adequação  dos produtos que antes eram enquadrados na Substituição Tributária, para a tributação pelo ICMS, de forma que em 1º de julho os produtos estejam de acordo com as novas tributações.

Para que as empresas se adequem, é necessário que estas verifiquem junto à suas assessorias contábeis quais produtos comercializados mudarão de modelo tributário. Desta forma a contabilidade deverá disponibilizar as informações referentes à mudança e ao enquadramento dos produtos que seu negócio comercializa. 

Os clientes que utilizam o Sistema de Gestão da RK Software podem contar com a equipe de Suporte para tirar dúvidas de como proceder. Para abrir um chamado, clique  aqui.

Fonte: RK Software com informações da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul

 
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