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NFC-e: o que é, e como emitir o documento?

26/01/2021 17:19


Para não serem pegos de surpresa e em cima da hora, é ideal que empresários e empresas comecem a preparar os seus negócios para a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A emissão de NFC-e passará a ser obrigatória para empresas do Simples Nacional, sendo que os contribuintes com faturamento inferior a R$120 mil por ano, terão que aderir a esta modalidade de registro de transações comerciais que ocorrem entre a empresa e o consumidor. Para aquelas empresas com faturamento superior a R$ 120 mil por ano, a obrigatoriedade de emissão do documento já está em vigor desde de 1º de janeiro de 2019. 
Na RK Software você encontra todo o suporte para a implementação do processo de emissão da NFC-e. Quando a obrigatoriedade da emissão entrar em vigor, será preciso que as empresas se adequem às normativas do Estado e, para isso, será necessário contar com especialistas para a implementação do processo. Conforme orienta o Sefaz/RS, “o emissor de NFC-e deve ser adquirido, ou desenvolvido internamente pela empresa. A SEFAZ não disponibilizou um emissor gratuito de NFC-e”, e apesar da prorrogação da obrigatoriedade, ressalta que “quanto antes as empresas estejam adaptadas ao novo sistema, mais fácil vai ser a transição de uma forma de emissão para outra”. 
Com nossos serviços, o cliente encontra o suporte necessário para aderir ao NFC-e de forma segura, com tranquilidade, de forma simples e com excelência. A RK Software possui um Sistema de Gestão sob-medida, que atende todas as necessidades do empreendedor, contando ainda com inúmeros módulos. O cliente pode optar por três opções de sistemas, tanto a versão básica, como a intermediária e completa atenderam a demanda de emissão da NFC-e. Além disso, você encontra ainda toda linha de produtos das mais conceituadas marcas do mercado para automatizar o seu negócio. Para a emissão da NFC-e, contamos com impressoras como as das marcas Elgin e Bematch, bem como trabalhamos com toda linha de suprimentos.

Separamos alguns tópicos para que você entenda o que é a modalidade e quais os benefícios da mesma para empresas e consumidores. 

O que é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e?

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio ao consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

 

Quais os tipos de documentos fiscais em papel que a NFC-e substitui?

A NFC-e substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o Cupom Fiscal emitido por ECF.

I – Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

II – Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF;

III – Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, quando utilizada na venda a varejo;

IV – Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, quando utilizada na venda a varejo.

 

Confira as principais vantagens para o empreendedor:

    Encerramento do uso das máquinas ECF;

    Não necessita de fiscalização nas máquinas por parte da Sefaz;

    Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;

    Redução significativa de gasto com papel;

    Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);

    Integrado com programas de Cidadania Fiscal (eliminação do envio posterior à Secretaria da Fazenda de Arquivos de Impressora Fiscal, como REDF);

    Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco;

    Armazenamento dos documentos fiscais em plataformas digitais;

    Maior controle e organização das notas geradas.

    Possibilidade, a critério da Unidade Federada e do interesse do consumidor, de impressão de documento auxiliar resumido, ou apenas por mensagem eletrônica;

 

Confira as principais vantagens para o consumidor:

    Não precisa acumular diversos cupons fiscais impressos;

    Consulta dos documentos por meio de um QR Code no smartphone ou ainda de outros dispositivos móveis;

    Impressão das notas fiscais em qualquer máquina;

    Recebimento do extrato da nota fiscal por e-mail;

    Agilidade no atendimento nos estabelecimentos comerciais.

Saiba mais sobre as principais dúvidas clicando aqui.

 

Em 30 de dezembro de 2020, atendendo ao pleito da Fecomércio-RS, foi publicado o  Decreto nº 55.695/2020 que prorrogou a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para empresas com faturamento bruto abaixo de R$ 120.000,00. A mesma passará a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2022. O Decreto passou a vigorar a partir do dia da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. Entendo a necessidade de preparação para o processo migratório e a fim de evitar problemas com a migração na data máxima estipulada, a RK Software está preparada para atender as demandas e auxiliar seus clientes com o processo de migração. 

 

Para saber mais você pode entrar em contato com um de nossos vendedores por meio de uma das cinco unidades da RK Software no RIo Grande do Sul:   Porto Alegre - (51) 4063.9192; Novo Hamburgo -  (51) 4063.8893;  Santa Rosa - (55) 3511.1313; Santo Angelo (55) 3312.6702; São Luiz Gonzaga - (55) 3352.1178 e  Fora das áreas 51/55, no 0800 642 1178.

 

Com informações da Sefaz//RS, Fecomércio/RS e DOE.

 
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